Por que o repouso noturno é incompatível com o furto qualificado?
O repouso noturno é incompatível com o furto qualificado, pois a majorante – aplicada somente ao furto simples – não pode ser utilizada para redimensionar a dosimetria do delito, cujas penas previstas já são superiores e mais gravosas.
Como aumentar a pena do furto?
Para adquirir, CLIQUE AQUI. O art. 155, §1º, do Código Penal, disciplina uma causa de aumento de pena do furto: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno”. A expressão “repouso noturno” suscita inúmeros debates na doutrina e na jurisprudência.
Quais são as causas de aumento de Pena do furto?
O art. 155, §1º, do Código Penal, disciplina uma causa de aumento de pena do furto: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno”. A expressão “repouso noturno” suscita inúmeros debates na doutrina e na jurisprudência.
Por que o repouso noturno é sinônimo de dia?
Se o legislador quisesse que a expressão “repouso noturno” fosse sinônimo de “noite”, teria dito, assim como falou “dia” no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Não cabe ao Judiciário extrapolar o limite imposto pelo legislador, sob pena de violar o princípio da legalidade e o da separação entre os Poderes.